Quão bom e quão suave é que os irmãos vivam em união.
O Poder Executivo é exercido pelo Grão-Mestre, auxiliado pelo Grão-Mestre Adjunto, pelo Conselho Estadual e pelos Grandes Secretários, nos termos e limites fixados pelo Grande Oriente do Brasil. (Art. 134 RGF)
O Conselho Estadual, órgão consultivo e de assessoramento, é um colegiado presidido pelo Grão-Mestre Adjunto, constituído de Mestres Maçons regulares nomeados pelo Grão-Mestre.
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As Secretarias são órgãos auxiliares do Grão-Mestre e estas serão dirigidas pelos respectivos Secretários, ora designados pelo Grão-Mestre.
Cada Secretaria funciona de forma autônoma e seus titulares despacharão diretamente com o Grão-Mestre. (Art. 149 e 151 RGF)