Quão bom e quão suave é que os irmãos vivam em união.
LEIS/DECRETOS ATO Nº 164/07-11 de 21 de agosto de 2009 REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO EMAIL INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ ILÁRIO DE SOUZA, Grão-Mestre do Grande Oriente Estadual do Ceará, no exercício de suas atribuições legais:CONSIDERANDO a implementação do Projeto Papel Zero pelo Grande Oriente Estadual do Ceará, nos termos do GOB, quanto à necessidade da redução de custos de remessa e manuseio de documentos, bem como, ligações telefônicas entre o Grande Oriente Estadual e as Lojas jurisdicionadas ou vice-versa;CONSIDERANDO que os Poderes constituídos do Grande Oriente Estadual do Ceará e as Lojas da jurisdição possuem, contas de correio eletrônico institucional, publicadas mensalmente no Boletim Oficial do GOECE;CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos no site do GOECE, através do link www.gobceara.org.br/mail;CONSIDERANDO que, nos casos particulares o GOB se comunicará com as Lojas da Jurisdição do Ceará através da conta de correio eletrônico institucional;RESOLVE: Artigo 1° - Ficam autorizados os Poderes constituídos e as Lojas jurisdicionadas ao GOECE, a enviar eletronicamente toda a documentação pertinente para as Secretarias do Poder Estadual através da conta de correio eletrônico institucional do Grande Oriente Estadual do Ceará;Artigo 2º - A conta de correio eletrônico institucional da Loja é de responsabilidade do Ven M , do Sec e do Tes da Of , sendo vedada sua utilização por outrem;Artigo 3º - A conta de correio eletrônico institucional de Autoridade dos Poderes constituídos na Jurisdição será de responsabilidade do Titular da função, não podendo sua utilização ser delegada a outrem;Artigo 4º - Fica autorizada a Secretaria de Comunicação e Informática do Grande Oriente Estadual do Ceará, para proceder a renovação periódica dos acessos às contas de correio institucional, bem como, a fiscalizar a utilização das mesmas em conformidade com os Art. 1º, 2º e 3º;Artigo 5° - Os documentos enviados eletronicamente pelos Poderes constituídos e pelas Lojas, serão devidamente processados nos Sistemas On-line disponibilizados pelo Poder Central, conforme os prazos estabelecidos na legislação em vigor, ficando lá arquivados eletronicamente, podendo assim ser consultados a qualquer tempo em caso de necessidade.Artigo 6° - Fica estabelecido que somente as informações recebidas de Contas de Correio Eletrônico Institucional do GOECE serão processadas;Artigo 7º - Incumbir ao Secretário de Administração e Patrimônio de notificar, divulgar e publicar o presente ATO em Boletim Oficial.Artigo 8º - Fazer viger este ATO, a partir desta data e revogar as disposições em contrário.Dado e traçado no Gabinete do Grão Mestrado Estadual do Ceará, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.EV
José Ilário de Souza
Grão-mestre
Francisco Círio Tabosa Maia - Secretário da guarda dos Selos
Luiz Carlos de Paula -
Secretário de Adm e Patrimônio